Registrando Um Estabelecimento Cervejeiro – 1ª Etapa – Requisitos
Embora o Brasil seja um dos países com o maior número de cervejarias em funcionamento no mundo, o processo para registro de um estabelecimento cervejeiro é complexo e burocrático, o que faz com que muitos empreendedores desistam.
Pensando nisso, a partir deste artigo, iniciamos uma websérie para explicar tudo sobre cada uma das etapas necessárias para legalizar a sua cervejaria. Por isso, se você está planejando entrar nesse mercado, este texto é leitura obrigatória.
O que é a instrução normativa nº 72/2018?
A instrução normativa nº 72/2018 é a norma estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para definir os requisitos e procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos.
Assim, esse documento funciona como um guia de todas as etapas que precisam ser cumpridas para a abertura de uma cervejaria. Por envolver diferentes requisitos e procedimentos, a instrução normativa nº72/2018 precisa ser analisada em partes.
Neste sentido, iniciaremos esta websérie pela explicação de todos os critérios exigidos pelo Mapa para a legalização de um estabelecimento cervejeiro. Então, se tem interesse no assunto, continue a leitura.
Definição dos termos
Antes de descrever os requisitos, a norma traz uma breve explicação sobre os principais termos que serão utilizados neste processo de registro de abertura e, por isso, você precisa conhecê-los. Então, vamos a eles:
- elaboração: são as fases executadas na produção de uma bebida que será comercializada;
- memorial descritivo: documento que detalha tudo o que será executado na obra/projeto da cervejaria;
- manual de boas práticas de fabricação: documento que é assinado pelo responsável técnico do estabelecimento e que visa descrever as boas práticas que serão implementadas na produção da bebida;
- unidade central: estabelecimento que detém o registro de produto para executar as atividades de elaboração;
- unidade industrial: estabelecimento registrado que elabora o produto registrado pela unidade central.
1ª Etapa – Requisitos
Para iniciar o registro do seu estabelecimento cervejeiro no MAPA, o primeiro passo é cumprir os requisitos e exigências definidos por esse ministério. Caso contrário, são grandes as chances de o seu processo não ser aprovado.
Para fazer a solicitação de registro, você precisa utilizar o Sistema SIPEAGRO, onde todos os dados serão cadastrados e documentos serão anexados e, posteriormente, avaliado pelo órgão. Apenas após a avaliação e aprovação desses documentos é que será realizada a vistoria no estabelecimento.
Outra regra importante é que cada unidade produtiva deve possuir seu próprio número de registro. Ou seja, duas ou mais empresas não podem ser registradas em uma mesma planta industrial (no mesmo endereço).
No que se refere ao registro da bebida, o mesmo sistema deve ser utilizado, mas o registro será concedido automaticamente. Porém, o MAPA pode solicitar laudos complementares, detalhamento da matéria-prima, ingrediente ou do produto.
Além disso, se a empresa entender que as informações apresentadas ao ministério são segredos de negócio, elas precisam ser indicadas como informação confidencial. Assim, o órgão tomará todas as medidas necessárias para resguardar o sigilo desses dados.
Posteriormente, quando o registro estiver perto do prazo de vencimento, a solicitação de renovação deve ser requerida entre os 180 e 120 dias anteriores, também através do sistema SIPEAGRO.
Uma dica extra: mesmo que não haja essa exigência na norma, recomenda-se que o cadastro inicial do estabelecimento seja feito pelo seu representante legal, seja ele o sócio administrador ou alguém que receba os poderes de representação no contrato social.
Conclusão
Enfim, esse foi o primeiro artigo da websérie Registrando um Estabelecimento Cervejeiro. O objetivo da Imbera é facilitar a obtenção desse registro para todos vocês que estão iniciando nesse setor.
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